Bonificação de juros termina se houver incumprimento da prestação

A bonificação dos juros entrou em vigor esta quinta-feira, dia 23 de março – um dia depois da publicação do diploma em Diário da República e do Presidente da República ter dado luz verde – e irá vigorar até dia 31 de dezembro de 2023

Quem está a ter dificuldades em pagar o crédito habitação, devido à subida das taxas de juros a alta velocidade, já poderá questionar a sua instituição bancária se está elegível para beneficiar da bonificação dos juros nos empréstimos da casa. Mas além de terem de cumprir uma série de requisitos para ter acesso a este novo apoio do Governo, as famílias não podem falhar o pagamento das prestações da casa ao banco. Isto porque o cumprimento das prestações é uma condição para manter a bonificação dos juros no crédito habitação, segundo diz o decreto-lei.

Já está publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito habitação. E traz novidades no que diz respeito à bonificação dos juros.

Uma delas é que além de as famílias terem de cumprir uma série de requisitos para ter acesso à bonificação dos juros - como ter crédito habitação de taxa variável até 250 mil euros, taxa de esforço igual ou superior a 35% e não ter poupanças acima de 29.876 euros, por exemplo – também terão de assegurar os pagamento das prestações ao banco sem quaisquer falhas. Isto porque "é condição para a manutenção da bonificação o cumprimento das prestações” do contrato de crédito habitação, lê-se no diploma.

Para ler o artigo na íntegra aqui.
Fonte: Idealista

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CJ Fernandes

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